Regras de Publicitação
As operações co-financiadas pelo Programa Operacional Regional de Lisboa estão sujeitas às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade.
As operações co-financiadas pelo Programa Operacional Regional de Lisboa estão sujeitas às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade. A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo de Fundos Estruturais (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) e pelo Estado Português é uma obrigação consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem por objectivo informar os beneficiários finais e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português, conforme Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro:
Em cumprimento do n.º 6 do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de Dezembro, a Autoridade Gestão informa que a aceitação do financiamento implica o consentimento de inclusão na lista de beneficiários publicada nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 7.º do mesmo Regulamento.
Obrigações dos Beneficiários
Informar o público sobre o apoio que lhe foi concedido, utilizando para tal os meios de informação mais apropriados.
Sempre que a participação pública total de uma operação exceda 500.000 Euros e que a operação consista na aquisição de um objecto físico ou no financiamento de trabalhos de infra-estrutura ou construção, terão que ser colocadas Placas Informativas Permanentes, visíveis e de dimensão apropriada, o mais tardar 6 meses após a conclusão da obra.
No caso de trabalhos de infra-estruturas ou de construção, em que o custo total da operação exceda os 500.000 Euros, deve ser colocado um Painel no local da operação, que será substituído por uma Placa Informativa Permanente, o mais tardar 6 meses após a conclusão da obra.
Todas as iniciativas e produtos de informação devem indicar inequivocamente que a operação foi seleccionada ao abrigo do Programa Operacional Regional de Lisboa, co-financiado pelo FEDER.
Para conhecimento do conjunto integral das obrigações, regras e procedimentos, a Autoridade de Gestão considera indispensável a consulta do "Guia de Informação e Publicidade para Beneficiários" e do "Normas Logótipo".
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Normas de utilização do logotipo QREN
Normas de utilização da insígnia da UE
Carimbo de comparticipação do POR Lisboa - nº 2 do Art.º 19.º (Obrigações dos beneficiários) do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão [PDF]











