Regras de Publicitação
As operações co-financiadas pelo Programa Operacional Regional de Lisboa estão sujeitas às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade.
As operações co-financiadas pelo Programa Operacional Regional de Lisboa estão sujeitas às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade. A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo de Fundos Estruturais (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) e pelo Estado Português é uma obrigação consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem por objectivo informar os beneficiários finais e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português, conforme Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro:
Em cumprimento do n.º 6 do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de Dezembro, a Autoridade Gestão informa que a aceitação do financiamento implica o consentimento de inclusão na lista de beneficiários publicada nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 7.º do mesmo Regulamento.
Obrigações dos Beneficiários
Informar o público sobre o apoio que lhe foi concedido, utilizando para tal os meios de informação mais apropriados.
Todas as iniciativas e produtos de informação devem indicar inequivocamente que a operação foi seleccionada ao abrigo do Programa Operacional Regional de Lisboa, co-financiado pelo FEDER.
Para conhecimento do conjunto integral das obrigações, regras e procedimentos, a Autoridade de Gestão considera indispensável a consulta do "Guia de Informação e Publicidade para Beneficiários" e da "Síntese das Acções de Publicidade para Beneficiários dos Sistemas de Incentivos".
- Painel Publicitário [ZIP]
- Placa Permanente [ZIP]
- Cartaz «Projecto em curso com o apoio do POR Lisboa» [PDF]
Normas de utilização do logótipo POR Lisboa
- Logotipo PORLisboa [ZIP]
- Logotipo PORLisboa (preto) [ZIP]
- Logotipo PORLisboa (cinza) [ZIP]
- Logotipo PORLisboa (formato vectorial) [ZIP (AI)]
- Logotipo PORLisboa (formato vectorial) [ZIP (FH9)]
Normas de utilização do logotipo QREN
Normas de utilização da insígnia da UE
Carimbo de comparticipação do POR Lisboa - n.º 2 do art.º 21º (Obrigações dos beneficiários), do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, aprovado pela CMC do QREN em 18/09/2009. [PDF]














