QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional Portugal 2007/2013
POR Lisboa - Página Inicial
  • 2010.07.19
    Aviso para apresentação de candidaturas - Energia
    Está aberto o concurso para financiamento de candidaturas de «Energia». O concurso decorre até ao dia 29 de Outubro de 2010. (+)
  • 2010.07.15
    Alteração do Regulamento Específico "Energia"
    Encontra-se disponivel no separador "Regulamentos" a alteração ao regulamento especifico "Energia" aprovada pela CMC dos POR no passado dia 09-07-2010. (+)
  • 2010.06.30
    Orientação de Gestão nº 6/2010
    Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar (+)
  • 2010.06.29
    Alteração e republicação do Regulamento Específico "Economia Digital e Sociedade do Conhecimento"
    O regulamento específico "Economia Digital e Sociedade do Conhecimento" foi alterado e republicado por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais de 18 de Junho de 2010. (+)
  • 2010.06.25
    Alterações aos Regulamentos Específicos de carácter transversal, aprovadas por deliberação da CMC dos PO Regionais em 20/04/2010
    Nota: Não têm aplicação no PORLisboa os Anexos 3, 4, 16, 18 e 19 desta deliberação da CMC. (+)
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Regras de Publicitação

As operações co-financiadas pelo Programa Operacional Regional de Lisboa estão sujeitas às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade.

As operações co-financiadas pelo Programa Operacional Regional de Lisboa estão sujeitas às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade. A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo de Fundos Estruturais (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) e pelo Estado Português é uma obrigação consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem por objectivo informar os beneficiários finais e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português, conforme Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro:

Em cumprimento do n.º 6 do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de Dezembro, a Autoridade Gestão informa que a aceitação do financiamento implica o consentimento de inclusão na lista de beneficiários publicada nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 7.º do mesmo Regulamento.

Obrigações dos Beneficiários

Informar o público sobre o apoio que lhe foi concedido, utilizando para tal os meios de informação mais apropriados.

Sempre que a participação pública total de uma operação exceda 500.000 Euros e que a operação consista na aquisição de um objecto físico ou no financiamento de trabalhos de infra-estrutura ou construção, terão que ser colocadas Placas Informativas Permanentes, visíveis e de dimensão apropriada, o mais tardar 6 meses após a conclusão da obra.

No caso de trabalhos de infra-estruturas ou de construção, em que o custo total da operação exceda os 500.000 Euros, deve ser colocado um Painel no local da operação, que será substituído por uma Placa Informativa Permanente, o mais tardar 6 meses após a conclusão da obra.

  • Placa de Obras [ZIP]
  • Placa Permanente [ZIP]

Todas as iniciativas e produtos de informação devem indicar inequivocamente que a operação foi seleccionada ao abrigo do Programa Operacional Regional de Lisboa, co-financiado pelo FEDER.

Para conhecimento do conjunto integral das obrigações, regras e procedimentos, a Autoridade de Gestão considera indispensável a consulta do "Guia de Informação e Publicidade para Beneficiários" e do "Normas Logótipo".

  • Logotipo PORLisboa [ZIP]
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Normas de utilização do logotipo QREN

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Normas de utilização da insígnia da UE

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  • Logotipo UE (formato vectorial) [ZIP(FH9)]

Carimbo de comparticipação do POR Lisboa - nº 2 do Art.º 19.º (Obrigações dos beneficiários) do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão [PDF]